PPP ::



PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa 99, de dezembro de 2003, determina que a partir de janeiro de 2004, a empresa deverá elaborar o PPP de forma individualizada para os empregados que laborem expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial.

O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Deverá ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão contratual ou para fins de aposentadoria, devendo ser mantido atualizado, sempre que houver alguma mudança no ambiente de trabalho, nas atividades profissionais e anualmente.

O desenvolvimento do PPP baseia-se em:

consultoria e desenvolvimento do PPP;

preenchimento e atualização do PPP;

armazenagem por meios eletrônicos de todos os dados;

assessoria permanente à empresa e

dados extraídos do LTCAT, PPRA e PCMSO.

 

   

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