Nossos Serviços

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na Seção V, do Capítulo V, em seus artigos 168 e 169, determina:

A obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com o objetivo da promoção e preservação da saúde dos seus empregados, estando os empregadores passíveis de penalidades legais.

O PCMSO corresponde a NR7 do Ministério do Trabalho, e deste programa fazerm parte os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO's), e o PPRA corresponde a NR9 do Ministério do Trabalho.

Os valores das multas a serem aplicadas em caso de não cumprimento das normas de medicina e engenharia de segurança, variam de um mínimo de 378 até um máximo de 6304 UFIR por item não cumprido de cada norma.

Desta forma, uma empresa que não tenha o PCMSO, o PPRA e os Atestados Médicos, poderia ser multada em no mínimo 2820 UFIR, dobrando em caso de reincidência e não eximindo-os da obrigação de cumpri-los.

Algumas vantagens que os serviços desenvolvidos pela ALKANCE proporcionarão a sua empresa:

conformidade com a CLT;

acompanhamento médico por funcionário;

conformidade com as leis do Ministério do Trabalho;

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